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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Emenda Constitucional nº 49, de 2006.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito administrativo (UFMG), professor universitário em Mato Grosso e autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. E-mail: [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/direitopublico
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 12:19
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 01 de Novembro de 2004 - 02:00
Ação revisional - Contrato bancário - Conta corrente - Cheque especial - Possibilidade de reexaminar contrato findo - Encadeamento demonstrado

Ação revisional - Contrato bancário - Conta corrente - Cheque especial - Possibilidade de reexaminar contrato findo - Encadeamento demonstrado - Nulidade inexistente.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Outubro de 2004 - 09:55
Criminal. HC. Furto. Prescrição. Prisão em Flagrante.

CRIMINAL. HC. FURTO. PRESCRIÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DETRAÇÃO PARA FINS DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 01:00
O Advogado e o Inquérito Policial

"Renato de Oliveira Furtado - Advogado no Estado de Minas Gerais - Professor da UEMG".
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2003 - 01:00
Taxa Judiciária - CPA

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa

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